Novas Regras da Receita Federal para Operadoras de Cartões e Instituições de Pagamento Entram em Vigor


A partir de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros passam a ser obrigadas a prestar informações à Receita Federal sobre operações realizadas por contribuintes. A nova exigência, regulamentada pela Instrução Normativa 2.219, de 2024, prevê o envio semestral de dados por meio da plataforma e-Financeira.

Objetivo da Medida

De acordo com a Receita Federal, o principal objetivo da medida é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras no país. Em nota, o órgão destacou que as novas regras também atendem aos compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas transações financeiras globais.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou a Receita Federal em comunicado oficial.

O que muda com a norma

A atualização amplia a obrigatoriedade de envio de informações financeiras à Receita Federal. Antes, bancos e instituições financeiras tradicionais já eram obrigados a reportar saldos em conta corrente, resgates, investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças.

Agora, a obrigatoriedade também se estende a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo empresas autorizadas pelo Banco Central, como:

Plataformas e aplicativos de pagamento;

Bancos digitais;

Varejistas de grande porte, como lojas de departamentos e atacadistas.

Essas empresas deverão informar à Receita movimentações mensais superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, ou superiores a R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.

Periodicidade e formato do envio

As informações deverão ser enviadas semestralmente por meio da plataforma e-Financeira, com os seguintes prazos:

Até o último dia útil de agosto, contendo os dados do primeiro semestre do ano em curso;

Até o último dia útil de fevereiro, contendo os dados do segundo semestre do ano anterior.

Por exemplo, pagamentos realizados via Pix e cartões de crédito em valores superiores aos limites estabelecidos serão reportados à Receita em agosto de 2025.

Impactos da medida

O reforço no monitoramento das operações financeiras reflete a necessidade de acompanhar as transformações no mercado de pagamentos e a expansão de instituições de pagamento não tradicionais. Com a adoção dessa norma, a Receita Federal busca aumentar a base de dados para fiscalização e controle tributário, reduzindo lacunas que possam permitir irregularidades fiscais.

Essas mudanças também geram maior responsabilidade para as empresas envolvidas, que deverão investir em sistemas de compliance e infraestrutura para atender às novas exigências.

Com isso, a expectativa é de que o Brasil fortaleça o combate à sonegação fiscal e garanta maior justiça tributária, alinhando-se aos padrões internacionais de monitoramento financeiro. As empresas e contribuintes também devem estar atentos às novas obrigações e seus impactos nos processos de declaração e regularização tributária.

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