Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 à Receita Federal. O informe é referente aos rendimentos do ano-calendário de 2024. Os contribuintes devem ficar atentos às obrigações junto ao Fisco para evitar cair na malha fina e às datas para evitar multas.
Veja como declarar o Imposto de Renda, onde baixar o programa da Receita Federal, os documentos necessários, as novas regras de 2025 e os prazos. Nas projeções da Receita, 46 milhões de contribuintes irão declarar o Imposto de Renda em 2025.
Calendário do Imposto de Renda 2025
- 17/03: Início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;
- 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;
- 30/05: Fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025.
Como Baixar o Programa do IR 2025?
O usuário pode preencher e emitir a declaração do IR de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
Download do Programa do Imposto de Renda
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
- Clique no botão “Programas de Declaração”;
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”;
- Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”.
É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve declarar o IR em 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obteve ganhos com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior, conforme Regime de Transparência Fiscal;
- Tinha titularidade de trusts ou contratos regidos por leis estrangeiras, conforme Lei nº 14.754/2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior.
Quem Não Entregar Está Sujeito a Penalidades
O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso estará sujeito a multa de 1% sobre o valor do IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
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