IR 2025: Envio Começa Nesta Segunda (17); Veja Regras e Como Declarar


Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 à Receita Federal. O informe é referente aos rendimentos do ano-calendário de 2024. Os contribuintes devem ficar atentos às obrigações junto ao Fisco para evitar cair na malha fina e às datas para evitar multas.

Veja como declarar o Imposto de Renda, onde baixar o programa da Receita Federal, os documentos necessários, as novas regras de 2025 e os prazos. Nas projeções da Receita, 46 milhões de contribuintes irão declarar o Imposto de Renda em 2025.

Calendário do Imposto de Renda 2025

  • 17/03: Início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;
  • 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;
  • 30/05: Fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025.

Como Baixar o Programa do IR 2025?

O usuário pode preencher e emitir a declaração do IR de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Download do Programa do Imposto de Renda

  1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
  2. Clique no botão “Programas de Declaração”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”;
  5. Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”.

É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar o IR em 2025 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve ganhos com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • Optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior, conforme Regime de Transparência Fiscal;
  • Tinha titularidade de trusts ou contratos regidos por leis estrangeiras, conforme Lei nº 14.754/2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior.

Quem Não Entregar Está Sujeito a Penalidades

O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso estará sujeito a multa de 1% sobre o valor do IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

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